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21 dezembro, 2016

A PRESENÇA FEMININA NAS SOCIEDADES PAGÃS E CRISTÃS

Santa Clotilde, rainha de França
Para sabermos o papel, função e posição da condição feminina no ocidente, em Roma, melhor do que as obras literárias ou exemplos individuais, o direito nos faz conhecer pormenor os costumes. Reportemos ao direito romano, o conhecido sistema de legislação antigo, onde a mulher em Roma não era sujeito de direito. A mulher, tal como o escravo, não existia propriamente perante o direito romano.

A mulher era considerada um objeto, sua condição pessoal, as relações com os parentes ou marido que são os chefes todo-poderosos. No período imperial, a mulher também não exercia qualquer papel oficial na vida política romana e não podia ocupar nenhuma função administrativa nem na assembleia dos cidadãos, nem na magistratura e nem nos tribunais. Não vivia confinada como a mulher grega, participava dos espetáculos e banquetes.