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| Santa Clotilde, rainha de França |
Para sabermos o papel, função e
posição da condição feminina no ocidente, em Roma, melhor do que as obras literárias
ou exemplos individuais, o direito nos faz conhecer pormenor os costumes.
Reportemos ao direito romano, o conhecido sistema de legislação antigo, onde a
mulher em Roma não era sujeito de direito. A mulher, tal como o escravo, não
existia propriamente perante o direito romano.
A mulher era considerada um objeto, sua
condição pessoal, as relações com os parentes ou marido que são os chefes
todo-poderosos. No período imperial, a mulher também não exercia qualquer papel
oficial na vida política romana e não podia ocupar nenhuma função administrativa
nem na assembleia dos cidadãos, nem na magistratura e nem nos tribunais. Não
vivia confinada como a mulher grega, participava dos espetáculos e banquetes.
