18 maio, 2021

Do Campo de São Domingos à Praça Tiradentes

No século XVII, a cidade do Rio de Janeiro ficava entre o oceano e a vala, que ligava a Lagoa da Carioca ao mar. Além, havia um campo, onde se soltava a pastar o gado leiteiro. No século XVIII, ali foi erguida a Igreja de São Domingos, hoje desaparecida, passando o lugar a chamar-se Campo de São Domingos, do qual o Rossio foi desmembrado em 1721.

Em 1821, em consequência da revolução liberal que rebentara no Porto no ano anterior, foi D. João VI obrigado a jurar a constituição que estava sendo elaborada  pelas Cortes em Lisboa, o que se deu no Teatro de São João, então localizado no Rossio, que passou a chamar-se Praça da Constituição, a portuguesa, antes da brasileira, outorgada por D. Pedro I após a Independência, em 25 de março de 1824.

03 maio, 2021

O Direito Natural e o Culto Religioso

 

                                      

                     
Paulo Eduardo Razuk

I

Santo Tomás de Aquino distingue a lei eterna, ordenação da sabedoria divina que governa todas as criaturas; a lei natural, participação da lei eterna na criatura racional; e a lei positiva, uma ordenação da razão promulgada para o bem comum, pela autoridade, civil ou eclesiástica (1).

Na lição de José Pedro Galvâo de Souza, as leis não podem ser elaboradas arbitrariamente pelo legislador. Há uma justiça anterior e superior à lei escrita, há direitos que precedem a feitura das normas estatuídas pelo poder civil competente. Esta justiça e estes direitos não dependem das prescrições da ordem jurídica positiva, fundamentam-se na lei natural, a qual, por sua vez, é uma participação da lei eterna no homem (2).