01 abril, 2016

A vida doméstica e a Encíclica Humanum Genus


No tocante à vida doméstica a presença da maçonaria se faz sentir na promoção das seguintes declarações, segundo o documento analisado: que o casamento pertence ao gênero dos contratos humanos e que pode ser desfeito pelo desejo daqueles que o fizeram, que os governadores civis do Estado têm poder sobre o laço matrimonial; que na educação dos jovens nada deve ser ensinado em matéria de religião como opinião certa e fixada; e cada um deve ser deixado livre para seguir, quando chegar à idade, qualquer que ele preferir.

Analisando cada ponto lembremos que a lei do divórcio foi introduzida no Brasil em 1977, plena época da ditadura militar, da direita conservadora, segundo querem alguns.



Em singelo artigo no site Migalhas, Adriano Ryba, advogado de direito de família e presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, assim se expressou:

“No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. Logo adiante, surgiu a Lei do Divórcio, que regulamentou esse novo instituto jurídico. De autoria do Sen. Nelson Carneiro, a norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente.” [1]

O advogado pensou bem. A salutar influência da Igreja na sociedade brasileira ainda barrava essa novel legislação que introduziu o divórcio, igualando o casamento a um contrato qualquer, podendo ser desfeito ao talante dos contratantes, tendo como consequencia a instabilidade social a que assistimos, devido ao seu ataque na vida da família, base sólida de qualquer sociedade.

A investida maçônica na vida doméstica não se dá apenas, por óbvio, nessa facilitação permitida pelas leis jurídicas. Para tanto, a maçonaria, através das mídias, como já citado, estimula os casais a se decidirem pelo lado mais trágico através de seus programas, como as telenovelas. Em pesquisa feita pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já se constatou que as novelas da televisão brasileira, por exemplo, estimulam o divórcio, além da diminuição da fertilidade:

As novelas brasileiras influenciam as ideias das mulheres sobre o divórcio e têm impacto significativo sobre as taxas de natalidade. Essas foram as conclusões de dois estudos recentes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Os estudos analisam o papel da televisão e das novelas em influenciar mudanças significativas nas taxas de fertilidade e divórcio no Brasil nas três últimas décadas. As taxas de fertilidade no país caíram mais de 60% desde a década de 1970 e os divórcios aumentaram mais de cinco vezes desde a década de 1980. Durante o mesmo período, a presença de aparelhos de televisão teve uma elevação de mais de dez vezes, estando hoje em mais de 80% das residências.”[2]

Assim está feito! De um lado a motivação, através da ficção; e os meios, através da legislação iníqua. Aqui ainda ecoam as palavras do papa ditas na primeira parte desse ensaio: obras artísticas em que se ostentam, com um cinismo revoltante, os princípios disso a que hoje em dia se chama de realismo.  E quantas famílias católicas se expõem a essas novelas e filmes tornando-se pedras de tropeço para seus próprios entes? As palavras do papa ditas no século XIX ainda ressoam tão presentes nas nossas vidas...

E o papa arremata alertando:  “Como Nós demonstramos, no matrimônio, de acordo com a crença de quase todas nações, há algo sagrado e religioso; e a lei de Deus determinou que os matrimônios não devam ser dissolvidos. Se eles forem desprovidos do seu caráter sagrado, e feitos dissolúveis, problemas e confusão na família serão o resultado, a esposa sendo despojada de sua dignidade e as crianças deixadas sem proteção quanto aos seus interesses e bem-estar”. 

Os governadores civis tem poder sobre o laço matrimonial, eis o plano para desprover o casamento do seu caráter sagrado. Já o § 4º, do art. 75, da primeira Constituição da República maçônica, digo, brasileira, reconhecia a validade apenasmente do casamento civil.

O agigantamento do Estado sobre a constituição da família, usurpando e retirando da Igreja a competência sobre o casamento, almejando tornar uma instituição meramente natural e mundana, sem o efeito sacramental que lhe é peculiar, rebaixou a condição dos que buscavam constituir a família através do enlace matrimonial.

Não sem razão, as consequências da dessacralização do matrimônio foram dissecadas pelo Sumo Pontífice: “Portanto, o tempo está rapidamente se aproximando em que os casamentos vão ser tornados em outro tipo de contrato - ou seja em uniões mutáveis e incertas que um capricho pode unir, e que do mesmo modo quando se modificar pode desunir.


Um capricho pode unir... Uniões mutáveis e incertas, que do mesmo modo quando se modificar pode desunir... O que falar do § 3º, art. 226 da CF/88, que reconhece o ignominioso estado civil da “união estável” como entidade familiar? E desse reconhecimento espúrio se chegou a considerações impensáveis, uniões por meros caprichos humanos[3], como a união de pares homossexuais masculinos e femininos, até mesmo a tentativa do reconhecimento civil da poligamia[4].  

O plano estava friamente estabelecido e ainda avança: destruição da família, consequencias drásticas na vida doméstica.

Atacam a família com todas essas provas cabais demonstradas, que ainda hoje está em plena execução, e ainda buscam destruir a juventude e seu viço. Afastam a juventude da salutar influência da religião, à época, retirando a educação das escolas católicas e dando mestres leigos, além da má influência com livros, revistas, e ensaios mentirosos contra a história da Igreja, deturpando tudo que diz respeito à influência católica na formação dos povos. É conhecido um livro traduzido por Rui Barbosa em sua juventude que logo depois foi por ele repudiado, por conter mentiras atrozes contra a Igreja.[5] Infelizmente calúnias e mentiras contra a Igreja formaram e formam boa parte da juventude ainda.

Pela importância do tema julgamos por bem destrinchar em posterior escrito mais uma parte da Encíclica.




[1] http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI41269,61044-Os+30+anos+do+divorcio+no+Brasil
[2] http://www.iadb.org/pt/noticias/artigos/2009-01-29/novelas-brasileiras-tem-impacto-sobre-os-comportamentos-sociais,5104.html
[3]  O Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, equiparou a união estável entre casais homoafetivos como sendo entidade familiar, o que garante aos homossexuais os mesmos direitos heterossexuais, inclusive, pensão, herança, regulamentação da comunhão de bens e previdência. O primeiro casamento homoafetivo brasileiro ocorreu em Jacareí(SP), por decisão da 2ª Vara de Família, que converteu a união estável das partes em casamento civil. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_civil
[4]uma cartorária lavrou uma escritura pública de união estável com o objetivo de regularizar a situação existente entre um homem e duas mulheres que já viviam juntos há mais de três anos, estabelecendo o regime de comunhão parcial de bens, dever de assistência, administração de bens pelo marido, enfim, todos os direitos decorrentes de uma união estável entre um homem e uma mulher”.Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI218321,41046Uniao+poliafetiva+ficcao+ou+realidade

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